Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14907/2019
    1.1. Apenso(s)

610/2003

    1.2. Anexo(s)7406/2001
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.
3. Responsável(eis):JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL
6. Distribuição:2ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

9. CERTIDÃO Nº 79/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 3315/2002, referente aos autos nº 7406/2001, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição dos Pedidos de Reconsideração nº 610/2003 e 14907/2019, julgados em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/01/2022 às 18:06:30
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