610/2003
1. Processo nº: 14907/2019     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 7406/2001
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.3. Responsável(eis): JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL 6. Distribuição: 2ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
9. CERTIDÃO Nº 79/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 3315/2002, referente aos autos nº 7406/2001, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.
É o que tinha a certificar.
¹. Houve à interposição dos Pedidos de Reconsideração nº 610/2003 e 14907/2019, julgados em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.
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